Dúvidas sobre abertura de empresa simples é comum e normal, principalmente para nunca fez o processo antes. Mas não se preocupe, neste artigo vou te explicar o passo a passo.
Sendo pequeno empresário o Simples Nacional é uma ótima opção para garantir a segurança de todas as operações comerciais da sua empresa.
Abertura de empresa com CNPJ
Antes de criar um CNPJ você precisa ter em mente a ideia do negócio já definida, pois na hora que for realizar a abertura da empresa simples precisará informar aos órgãos públicos a natureza da empresa, assim como o porte, valor do capital, sócios se for o caso entre outros dados.
Na era da tecnologia tudo pode ser simplificado, de forma que pode ser criado pela internet, e o melhor em pouquíssimo tempo.
No entanto, fique atento se sua empresa for de grande porte será necessário o comparecimento em alguma da Receita Federal a fim de obter as autorizações devidas.
Entendo um pouco melhor sobre a abertura de empresa simples
Para entender sobre a abertura de empresa simples, temos que saber do que se trata, o Simples Nacional (Receita Federal) regime tributário para pequenas e micro empresas.
O Simples Nacional foi criado no ano de 2006 com a finalidade de facilitar os empresários que necessitam saber como fazer para abertura de empresa simples.
Além disso, ele fornece tudo de forma clara, como uma tabela simplificada de taxas ou ainda modelo de imposto simplificado.
As taxas de impostos aumentam conforme a receita da empresa vai aumentando.
Antes do simples nacional o micro empreendedor precisava escolher pelo regime de “lucro real” ou “lucro presumido” e ainda realizar o pagamento de um tributo sendo a alíquota elevada arrecadando um valor conforme o prozo no processo.
Como o próprio nome sugere “simples” nacional implementou um sistema para que os tributos sejam recolhidos de forma mensal através do DAS – Documento de Arrecadação Nacional Simples.
Quais são os impostos que o DAS coleta?
IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o que conhecemos também pelo nome de “leão”.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é um dos impostos federais com utilidade em serviços públicos.
PIS – Programa de Integração Social
FAT– Pagamentos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, este sendo utilizado para pagamento do seguro desemprego e salário.
COFINS – Financiamento da Previdência Social, destinado a arrecadação de recursos para saúde pública, previdência privada e assistência social.
IPI – Imposto sobre produtos Industrializados, incide sobre a saída dos produtos ou importação.
ICMS – Imposto sobre a Distribuição das Mercadorias e Serviços, este importo é estadual e incidi sobre todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto.
ISS – Imposto sobre Serviços, diferente do ICMS que é estadual, o ISS é municipal.
CPP – Contribuição do empregador da Previdência Social, imposto federal destinado a manutenção da Previdência Social.
Para quem é o Simples Nacional?
A abertura de empresa Simples Nacional é destinada para pequenas e micro empresas.
MEI – Microempreendedor Pessoal
Para algumas categorias é permitido a abertura de empresa simples sem a necessidade de ter um sócio, a própria pessoa pode abrir até mesmo sem auxílio de um contador, embora a ajuda deste não seja descartado quando houver dúvidas.
No entanto, algumas regras são aplicadas para garantir que o empreendedor se enquadra no regime MEI.
Entre as restrições e regras temos podemos destacar que o faturamento anual não pode ultrapassar o valor de R$ 130 mil (2022), o empreendedor pode trabalhar só ou contratar na forma CLT um funcionário que receba até 1 salário mínimo, e importante, não pode virar sócio de outra empresa.
Microempresa ME
Algumas pessoas não conseguem fazer a abertura de empresa simples sendo MEI, então a opção é a Microempresa e após a abertura é só ir para o Simples Nacional.
Como o MEI. O ME também conta com regras, mas aqui uma das diferenças é que se pode ter sócio, e a renda anual não pode ultrapassar o valor de R$ 360 mil (2022), além da possibilidade de realizar várias atividades profissionais.
Small Business EPP
Aqui estamos falando de milhões, negócios lucrativos os valores passam de R$ 360 mil com máximo de R$ 4,8 milhões de reais.
Sobre a abertura de empresa simples, no EPP aplicam-se as regras do ME, ficando atento ao anexo do Simples, fator R e também a natureza da empresa.
Algumas áreas dependendo da atividade profissional podem não se encaixar no sistema tributário, como exemplo: empresas de charutos e cigarros, empresas de crédito, seguros privados, investimentos etc.
Tendo dúvida sobre onde sua empresa se enquadra é pesquisar no CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o CNAE é uma lista que consta todas as atividades que são legalizadas no Brasil no processo de abertura de empresa simples.
Outros requisitos para abertura de empresa simples
Vamos lá, é importante você saber que se tornará pessoa jurídica em alguma dessas modalidades.
LTDA – Sociedade de pessoa jurídica limitada
SS – Sociedade simples
SLU – Sociedade limitada
EIRELI – Sociedade anônima individual
EI – Empresário individual
No processo de abertura do simples nacional, o negócio não se encaixa no S.A, não pode ainda ser cooperativa.
Outra regra da abertura de empresa simples é que não pode alugar ou alocar mão de obra.
Não pode ainda ter participação no capital de outras empresas, e nem ter parceiros nos negócios no processo de abertura.
Outra restrição é não poder der subsidiária, agencia, filial ou representante de empresa com sede em outro país.
E por último, mas não menos importante dado sobre o capital não podendo ser contabilizado como pessoa física cadastrada como empresária ou sócia de outra empresa recebendo tratamento diferenciado como EPP e ME, e nem o faturamento sendo superior a R$ 4,8 Milhões.
O parceiro ou proprietário do negócio não poder se enquadrar como organização com fins lucrativos.
Nos 5 anos anteriores, o negócio não pode ser produto derivado de outra pessoa jurídica, ou então dissolvida de outra empresa.
Fique atento ainda, uma vez que o proprietário ou sócio não podem possuir relações pessoais, habituais e subordinadas com prestadores de algum tipo de serviço.
Havendo parceiros, os mesmos devem residir no Brasil.
Existem outras restrições que não foram citadas, portanto, em sinal de dúvidas procure um contador.
Espero que tenha gostado do conteúdo, até a próxima!